Artigo 17 do Decreto nº 12.337 de 20 de dezembro de 2024
Dispõe sobre as adidâncias da Polícia Federal junto às representações diplomáticas brasileiras no exterior, e estabelece as regras e os procedimentos relativos à designação, à atuação e à retribuição de servidores da Polícia Federal em missão no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Fica revogado o art. 14 do Decreto nº 9.435, de 2 de julho de 2018.