Artigo 15 do Decreto nº 12.337 de 20 de dezembro de 2024
Dispõe sobre as adidâncias da Polícia Federal junto às representações diplomáticas brasileiras no exterior, e estabelece as regras e os procedimentos relativos à designação, à atuação e à retribuição de servidores da Polícia Federal em missão no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e o Ministro de Estado das Relações Exteriores, no âmbito de suas atribuições, poderão editar normas complementares, em especial para estabelecer procedimentos específicos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.