Artigo 10º do Decreto nº 12.337 de 20 de dezembro de 2024
Dispõe sobre as adidâncias da Polícia Federal junto às representações diplomáticas brasileiras no exterior, e estabelece as regras e os procedimentos relativos à designação, à atuação e à retribuição de servidores da Polícia Federal em missão no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A retribuição e os demais direitos dos servidores da Polícia Federal em missão no exterior nas hipóteses do art. 4º será calculada com base na Tabela de Escalonamento Vertical da Retribuição Básica, de que trata o Anexo I à Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972 , e da Indenização de Representação no Exterior - IREX, de que trata o Anexo I ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , conforme a equivalência constante dos Anexos I e II a este Decreto, respectivamente. Duração da missão no exterior