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Artigo 6º do Decreto nº 12.335 de 20 de dezembro de 2024

Altera o Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2024.

Art. 6º do Decreto 12.335 /2024