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Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 12.335 de 20 de dezembro de 2024

Altera o Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 5º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022:

I

as alíneas "a" e "b" do inciso V do caput do art. 3º ; e

II

os incisos X e XI do caput do art. 15.

Art. 5º, II do Decreto 12.335 /2024