Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 12.335 de 20 de dezembro de 2024
Altera o Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022:
I
as alíneas "a" e "b" do inciso V do caput do art. 3º ; e
II
os incisos X e XI do caput do art. 15.