Artigo 1º, Inciso I, Alínea h do Decreto nº 12.335 de 20 de dezembro de 2024
Altera o Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a
cinco CCE 1.13;
b
três CCE 1.10;
c
um CCE 1.07;
d
quatorze CCE 1.05;
e
um CCE 2.08;
f
um CCE 2.07;
g
uma FCE 1.06;
h
sete FCE 1.02; e
i
duas FCE 2.03; e
II
da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ibram:
a
dois CCE 1.15;
b
uma FCE 1.15;
c
duas FCE 1.14;
d
quatorze FCE 1.10;
e
sete FCE 1.07;
f
trinta FCE 1.05;
g
uma FCE 1.04;
h
uma FCE 1.03;
i
dezessete FCE 1.01; e
j
três FCE 2.07.