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Artigo 1º, Inciso I, Alínea g do Decreto nº 12.335 de 20 de dezembro de 2024

Altera o Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

cinco CCE 1.13;

b

três CCE 1.10;

c

um CCE 1.07;

d

quatorze CCE 1.05;

e

um CCE 2.08;

f

um CCE 2.07;

g

uma FCE 1.06;

h

sete FCE 1.02; e

i

duas FCE 2.03; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ibram:

a

dois CCE 1.15;

b

uma FCE 1.15;

c

duas FCE 1.14;

d

quatorze FCE 1.10;

e

sete FCE 1.07;

f

trinta FCE 1.05;

g

uma FCE 1.04;

h

uma FCE 1.03;

i

dezessete FCE 1.01; e

j

três FCE 2.07.

Art. 1º, I, g do Decreto 12.335 /2024