Artigo 1º do Decreto de 7 de dezembro de 2009
Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 1.744.549.427,30 (um bilhão, setecentos e quarenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e sete reais e trinta centavos) para R$ 2.643.139.392,07 (dois bilhões, seiscentos e quarenta e três milhões, cento e trinta e nove mil, trezentos e noventa e dois reais e sete centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 898.589.964,77 (oitocentos e noventa e oito milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos), decorrentes de dotações orçamentárias.