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Decreto de 7 de dezembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

Decreto de 7 de dezembro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Brasília, 7 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 1.744.549.427,30 (um bilhão, setecentos e quarenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e sete reais e trinta centavos) para R$ 2.643.139.392,07 (dois bilhões, seiscentos e quarenta e três milhões, cento e trinta e nove mil, trezentos e noventa e dois reais e sete centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 898.589.964,77 (oitocentos e noventa e oito milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos), decorrentes de dotações orçamentárias.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2009