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Artigo 4º do Decreto nº 12.333 de 20 de dezembro de 2024

Altera o Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 12.333 /2024