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Artigo 3º do Decreto nº 12.331 de 20 de dezembro de 2024

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos de Técnico do Seguro Social do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 12.331 /2024