Artigo 3º do Decreto nº 12.331 de 20 de dezembro de 2024
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos de Técnico do Seguro Social do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.