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Artigo 1º do Decreto nº 12.331 de 20 de dezembro de 2024

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos de Técnico do Seguro Social do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social.

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Art. 1º

Fica autorizada a nomeação de trezentos candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos de Técnico do Seguro Social do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, autorizado pela Portaria SEDGG/ME nº 5.315, de 10 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 13 de junho de 2022, e regido pelo Edital nº 1-INSS, de 12 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 176, de 15 de setembro de 2022.

Art. 1º do Decreto 12.331 /2024