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Artigo 5º do Decreto nº 12.330 de 20 de dezembro de 2024

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Ladeiras, localizados no Município de Japoatã, Estado de Sergipe.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 12.330 /2024