Artigo 1º do Decreto nº 12.330 de 20 de dezembro de 2024
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Ladeiras, localizados no Município de Japoatã, Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Ladeiras, localizados no Município de Japoatã, Estado de Sergipe, com área de mil novecentos e oitenta e oito hectares, cinquenta e seis ares e oitenta e oito centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 245, de 11 de maio de 2016, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/SE nº 54370.000786/2006- 80 do Incra.