Artigo 5º do Decreto nº 12.329 de 20 de dezembro de 2024
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Desterro, localizados no Município de Indiaroba, Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.