JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 12.329 de 20 de dezembro de 2024

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Desterro, localizados no Município de Indiaroba, Estado de Sergipe.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Desterro, localizados no Município de Indiaroba, Estado de Sergipe, com área de cento e vinte e quatro hectares, oitenta e cinco ares e trinta e um centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 465, de 09 de agosto de 2017, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/SE nº 54370.000779/2006-88 do Incra.

Art. 1º do Decreto 12.329 /2024