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Artigo 5º do Decreto nº 12.328 de 20 de dezembro de 2024

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola da Volta, localizados no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 12.328 /2024