Artigo 1º do Decreto nº 12.328 de 20 de dezembro de 2024
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola da Volta, localizados no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola da Volta, localizados no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, com área de doze mil quatrocentos e oitenta e cinco hectares, oitenta e um ares e nove centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 27, de 10 de abril de 2023, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras das comunidades quilombolas de Araçá, Cariacá, Patos, Pedras, Coxo e Retiro, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/BA nº 54160.001788/2005-81 do Incra.