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Artigo 1º do Decreto nº 12.327 de 20 de dezembro de 2024

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola de Caonge, Dendê, Engenho da Praia, Engenho da Ponte e Calembá, localizados no Município de Cachoeira, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola de Caonge, Dendê, Engenho da Praia, Engenho da Ponte e Calembá, localizados no Município de Cachoeira, Estado da Bahia, com área de novecentos e sete hectares, dezesseis ares e sessenta centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 863, de 22 de maio de 2018, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras das referidas comunidades quilombolas, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/BA nº 54160.003747/2011-77 do Incra.

Art. 1º do Decreto 12.327 /2024