Artigo 9º do Decreto nº 12.326 de 19 de dezembro de 2024
Institui fóruns de diálogos entre o Governo federal e o Governo do Distrito Federal com a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a Polícia Civil do Distrito Federal e as entidades representativas de seus servidores, conforme o disposto na Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.