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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 12.326 de 19 de dezembro de 2024

Institui fóruns de diálogos entre o Governo federal e o Governo do Distrito Federal com a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a Polícia Civil do Distrito Federal e as entidades representativas de seus servidores, conforme o disposto na Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023.

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Art. 2º

Aos fóruns de diálogo compete:

I

elaborar e aprovar o seu regimento interno;

II

debater aspectos remuneratórios das carreiras que compõem os fóruns; e

III

elaborar, por iniciativa própria ou quando demandado, estudos que subsidiem e amparem as propostas apresentadas. Da composição do fórum de diálogo com a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal

Art. 2º, I do Decreto 12.326 /2024