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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 12.326 de 19 de dezembro de 2024

Institui fóruns de diálogos entre o Governo federal e o Governo do Distrito Federal com a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a Polícia Civil do Distrito Federal e as entidades representativas de seus servidores, conforme o disposto na Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023.

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Art. 1º

Este Decreto institui fóruns de diálogos entre o Governo federal e o Governo do Distrito Federal com:

I

a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; e

II

a Polícia Civil do Distrito Federal e as entidades representativas de seus servidores. Das competências dos fóruns de diálogo

Art. 1º, II do Decreto 12.326 /2024