Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 12.326 de 19 de dezembro de 2024
Institui fóruns de diálogos entre o Governo federal e o Governo do Distrito Federal com a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a Polícia Civil do Distrito Federal e as entidades representativas de seus servidores, conforme o disposto na Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto institui fóruns de diálogos entre o Governo federal e o Governo do Distrito Federal com:
I
a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; e
II
a Polícia Civil do Distrito Federal e as entidades representativas de seus servidores. Das competências dos fóruns de diálogo