Artigo 4º do Decreto de 20 de Novembro de 2009
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo "Território Quilombola São José da Serra", situado no Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.