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Artigo 5º do Decreto nº 12.323 de 19 de dezembro de 2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras.

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Art. 5º

A exibição de obras cinematográficas brasileiras de que trata este Decreto ocorrerá de forma proporcional no decorrer do ano de 2025, de acordo com ato da Ancine.