Artigo 5º do Decreto nº 12.323 de 19 de dezembro de 2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A exibição de obras cinematográficas brasileiras de que trata este Decreto ocorrerá de forma proporcional no decorrer do ano de 2025, de acordo com ato da Ancine.