JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 12.323 de 19 de dezembro de 2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A exibição de obras cinematográficas brasileiras de que trata este Decreto ocorrerá de forma proporcional no decorrer do ano de 2025, de acordo com ato da Ancine.

Art. 5º do Decreto 12.323 /2024