Artigo 4º do Decreto nº 12.323 de 19 de dezembro de 2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Ancine regulará as atividades de fomento e de proteção à indústria audiovisual brasileira e poderá dispor sobre o tratamento dado às obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem premiadas em festivais de reconhecida relevância e sobre a permanência dos títulos brasileiros em exibição nas sessões de maior procura de cada complexo, em função dos resultados de bilheteria obtidos, com a finalidade de promover:
I
a competição equilibrada;
II
a autossustentabilidade da indústria cinematográfica; e
III
o aumento da produção, da distribuição e da exibição das obras cinematográficas brasileiras.