Artigo 3º do Decreto nº 12.323 de 19 de dezembro de 2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os requisitos e as condições de validade para o cumprimento da obrigatoriedade de que trata este Decreto e a forma de comprovação e de aferição das sessões e dos títulos serão disciplinados em ato da Ancine.