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Artigo 3º do Decreto nº 12.323 de 19 de dezembro de 2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras.

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Art. 3º

Os requisitos e as condições de validade para o cumprimento da obrigatoriedade de que trata este Decreto e a forma de comprovação e de aferição das sessões e dos títulos serão disciplinados em ato da Ancine.

Art. 3º do Decreto 12.323 /2024