Artigo 2º do Decreto nº 12.321 de 18 de dezembro de 2024
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério do Planejamento e Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento e Orçamento e os atos de nomeação ou designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput.