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Artigo 2º do Decreto nº 12.321 de 18 de dezembro de 2024

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério do Planejamento e Orçamento.

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Art. 2º

Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento e Orçamento e os atos de nomeação ou designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput.

Art. 2º do Decreto 12.321 /2024