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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 12.321 de 18 de dezembro de 2024

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério do Planejamento e Orçamento.

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Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Planejamento e Orçamento:

I

dois CCE 3.10;

II

uma FCE 3.13;

III

uma FCE 3.10; e

IV

uma FCE 3.07.

Parágrafo único

Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o caput:

I

destinam-se, no âmbito da Subsecretaria de Administração e Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva e da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento, ao apoio à atuação internacional do Ministério na preparação, na organização e na realização de eventos e atividades junto aos bancos multilaterais de desenvolvimento; e

II

serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 1º de outubro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 1º, Parágrafo Único, II do Decreto 12.321 /2024