Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 12.321 de 18 de dezembro de 2024
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério do Planejamento e Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Planejamento e Orçamento:
I
dois CCE 3.10;
II
uma FCE 3.13;
III
uma FCE 3.10; e
IV
uma FCE 3.07.
Parágrafo único
Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o caput:
I
destinam-se, no âmbito da Subsecretaria de Administração e Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva e da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento, ao apoio à atuação internacional do Ministério na preparação, na organização e na realização de eventos e atividades junto aos bancos multilaterais de desenvolvimento; e
II
serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 1º de outubro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.