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Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 2009

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo "Território Quilombola Mocambo", situado no Município de Porto da Folha, Estado de Sergipe.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Mocambo", com área de dois mil e cem hectares e cinqüenta e quatro ares, situado no Município de Porto da Folha, Estado de Sergipe, com o seguinte perímetro: inicia a descrição do perímetro na Estação R-1, definida pela coordenada geográfica de latitude 9º45'47,703777" sul e longitude 37º25'24,142316" Wgr, Elipsóide SAD 69 e pela coordenada plana UTM 8.920.355,840m norte, 672.936,220m leste, referida ao meridiano central 39º WGr, situado na margem direita do Rio São Francisco; deste, segue pela referida margem direita do Rio São Francisco, a jusante, com uma distância de 3.511,25 m até o P-1; deste, segue confrontando com Área Indígena dos Xocós, com os seguintes azimutes e distâncias: 212º44'59" e de 174,00 m até o P-2; 212º44'46" e 5,08 m até o P-3; 212º44'58" e 2.178,41 m até o P-4; 213º01'23" e 925,77 m até o P-5; 213º18'34" e 602,54 m até o P-6; 213º18'33" e 580,95 m até o P-7; 217º37'46" e 8,60 m até o P-8; 213º45'54" e 997,14 m até o P-9; 214º30'55" e 113,62 m até o P-10; 226º28'04" e 18,77 m até o P-11; 200º21'05" e 34,42 m até o P-12; 213º56'32" e 712,79 m até o P-13; deste, segue confrontando com terras da Fazenda Vivafé, com azimute de 303º47'13" e distância de 389,89 m até o P-14; deste, segue, confrontando com terras da Fazenda Boa Esperança, com azimute de 317º09'17" e distância de 893,11 m até o P-15; deste, segue confrontando com terras da Fazenda São José, com azimute de 316º59'13" e distância de 637,75 m até o P-16; deste, segue, confrontando com terras de José Amaro da Silva, com azimute de 317º17'22" e distância de 121,95 m até o P-17; deste, segue, atravessando a Rodovia SE-108, com azimute de 279º41'45" e distância de 31,05 m até o P-18; deste, segue, confrontando com terras de José Amaro da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 283º48'52" e distância de 39,49 m até o P-19; 284º47'12" e 356,87 m até o P-20; deste, segue, confrontando terras de Antonio Francisco dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 34º08'55" e 133,79 m até o P-21; 304º17'29" e 217,71 m até o P-22; deste, segue, atravessando a Estrada Vicinal, com azimute de 295º59'16" e distância de 8,88 m até o P-23; deste, segue, confrontando com terras de Rivaldo Oliveira, com azimute de 303º50'56" e distância de 110,09 m até o P-24; deste, segue, atravessando a Estrada Vicinal, com azimute de 312º05'29" e distância de 6,55 m até o P-25; deste, segue, confrontando terras de Diana Oliveira dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 305º55'38" e 21,88 m até o P-26; 303º37'57" e 384,16 m até o P-27; deste, segue, confrontando com a Área da Barragem Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 340º19'30" e 402,84 m até o P-28; 14º30'12" e 146,38 m até o P-29; 34º36'25" e 322,04 m até o P-30; deste, segue, atravessando a estrada vicinal, com azimute de 38º03'38" e distância de 18,96 m até o P-31; deste, segue, confrontando com terras da Fazenda Gentileza, com os seguintes azimutes e distâncias: 34º19'48" e 486,28 m até o P-32; 34º25'36" e 113,26 m até o P-33; 33º59'52" e 116,71 m até o P-34; 32º56'04" e 51,32 m até o P-35; 34º12'32" e 94,34 m até o P-36; 34º00'43" e 590,45 m até o P-37; segue, confrontando com terras da Fazenda Montreal, com os seguintes azimutes e distâncias: 33º53'53" e 423,08 m até o P-38; 33º29'11" e 516,84 m até o P-39; segue, confrontando com terras da Fazenda Niterói, com azimute de 34º19'10" e distância de 2.317,09 m até o P-40; deste, segue, atravessando a Rodovia SE-108, com azimute de 31º32'45" e distância de 29,21 m até o P-41; deste, segue, confrontando com terras da Fazenda Niterói, com os seguintes azimutes e distâncias: 33º43'47" e 429,07 m até o P-42; 13º08'40" e 38,96 m até o R-1, ponto inicial da descrição deste perímetro (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000735/2008-10).