Artigo 8º do Decreto nº 12.317 de 18 de dezembro de 2024
Cria a Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor em 20 de dezembro de 2024.