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Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto nº 12.317 de 18 de dezembro de 2024

Cria a Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão.

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Art. 6º

Ficam remanejados, em caráter temporário, na forma do Anexo II , os seguintes CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul:

I

um CCE 1.15; e

II

dois CCE 3.13.

§ 1º

Os CCE de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil, e seu caráter de transitoriedade constará nos atos de nomeação, nos termos do disposto no caput.

§ 2º

Encerrado o prazo estabelecido no art. 1º, parágrafo único, os CCE de que trata o caput serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

Art. 6º, §1º do Decreto 12.317 /2024