Artigo 5º do Decreto nº 12.317 de 18 de dezembro de 2024
Cria a Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul, na forma do Anexo I.