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Artigo 4º do Decreto nº 12.317 de 18 de dezembro de 2024

Cria a Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão.

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Art. 4º

Os ocupantes dos Cargos Comissionados Executivos - CCE da Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul terão exercício no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º do Decreto 12.317 /2024