Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.317 de 18 de dezembro de 2024
Cria a Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito da Secretaria de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único
A Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul fica automaticamente extinta em 20 de dezembro de 2026. (Redação dada pelo Decreto nº 12.476, de 2025)