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Artigo 1º do Decreto nº 12.317 de 18 de dezembro de 2024

Cria a Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão.

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Art. 1º

Fica criada a Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito da Secretaria de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único

A Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul fica automaticamente extinta em 20 de dezembro de 2026. (Redação dada pelo Decreto nº 12.476, de 2025)

Art. 1º do Decreto 12.317 /2024