Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.315 de 16 de dezembro de 2024
Renova a concessão outorgada à Fundação Educa Mais para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 16 de julho de 2017, a concessão outorgada à Fundação Educa Mais, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.211.077/0001-07, anteriormente denominada Fundação Altamiro Galindo, conforme o disposto no Decreto de 6 de setembro de 2001 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 106, de 5 de junho de 2002, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 18, com fins exclusivamente educativos, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único
A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.