Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.314 de 16 de dezembro de 2024
Renova a concessão outorgada à Fundação Educativa e Cultural de Integração do Oeste de Minas, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Formiga, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 24 de agosto de 2016, a concessão outorgada à Fundação Educativa e Cultural de Integração do Oeste de Minas, entidade de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 38.520.912/0001-67, conforme disposto no Decreto de 04 de novembro de 1999 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 252, de 3 de agosto de 2021, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 43, com fins exclusivamente educativos, no Município de Formiga, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.