Artigo 1º do Decreto nº 12.313 de 16 de dezembro de 2024
Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo a um Procedimento de Comunicações, firmado pela República Federativa do Brasil, em Genebra, em 28 de fevereiro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo a um Procedimento de Comunicações, firmado em Genebra, em 28 de fevereiro de 2012, anexo a este Decreto.