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Artigo 4º do Decreto de 20 de Novembro de 2009

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo "Território Quilombola Furnas da Boa Sorte", situado no Município de Corguinho, Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.