Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto nº 12.312 de 16 de dezembro de 2024
Regulamenta a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internações compulsórios.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão Interministerial de Avaliação é composta por três representantes dos seguintes órgãos:
I
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, dos quais um a coordenará;
II
Ministério da Saúde;
III
Ministério da Previdência Social; e
IV
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
§ 1º
Cada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros da Comissão e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato da Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.