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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto nº 12.312 de 16 de dezembro de 2024

Regulamenta a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internações compulsórios.

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Art. 4º

A Comissão Interministerial de Avaliação é composta por três representantes dos seguintes órgãos:

I

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, dos quais um a coordenará;

II

Ministério da Saúde;

III

Ministério da Previdência Social; e

IV

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

§ 1º

Cada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros da Comissão e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato da Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.