Artigo 17 do Decreto nº 12.312 de 16 de dezembro de 2024
Regulamenta a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internações compulsórios.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As atividades da Comissão Interministerial de Avaliação serão custeadas por dotações orçamentárias da União consignadas anualmente ao orçamento dos órgãos participantes, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento estabelecidos.