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Artigo 14 do Decreto nº 12.312 de 16 de dezembro de 2024

Regulamenta a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internações compulsórios.

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Art. 14

Após a publicação do ato da Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania com deferimento de requerimento da pensão especial de que trata este Decreto, o processo administrativo será enviado ao INSS para o processamento, a manutenção e o pagamento da pensão especial.