Artigo 13 do Decreto nº 12.312 de 16 de dezembro de 2024
Regulamenta a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internações compulsórios.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania poderá firmar instrumentos específicos com órgãos e entidades públicas federais, estaduais, distritais e municipais e com organizações da sociedade civil e organismos internacionais para cumprimento do disposto neste Decreto.