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Decreto nº 1.231 de 30 de Agosto de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial das Forças Armadas em 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica alterado o Quadro Cronológico de Incorporação em 1995, constante do Anexo I do Plano Geral de Convocação de 1995 (PGC/95), na parte referente ao Exército, aprovado pelo Decreto nº 999, de 1º de dezembro de 1993, que passa a vigorar com seguinte redação: Exército Designação (*) Apresentação dos Designados Incorporação (*) Adiantamento (***) PERÍODO LOCAL PERÍODO LOCAL DATA LOCAL PERÍODO LOCAL 02 Jan a 03 Fev a Cargo da RM Gpt "A" 01 a 05 Mar Gpt "B" 24 a 30 Jul OM de Destino Gpt "A" 13 Mar Gpt "B" 31 Jul OM de Destino 01 Jan a 30 Abr 11Jul a 30 Set JSM CS

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Ivan da Silveira Serpa Zenildo de Lucena Lélio Viana Lôbo Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.8.1994

Decreto nº 1.231 de 30 de Agosto de 1994