Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 2009
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo "Território Quilombola Comunidade Aliança e Santa Joana", situado nos Municípios de Cururupu e Mirinzal, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Comunidade Aliança e Santa Joana", com área de sete mil, setecentos e quarenta e um hectares, sessenta ares e trinta e cinco centiares, situado nos Municípios de Cururupu e Mirinzal, Estado do Maranhão, com o seguinte perímetro: partindo do marco M.1, de coordenadas UTM 9.789.998,10N e 527.479,90E, situado na divisa de terras de Luis Bueres com terras da Fazenda São Tome e São José, segue, limitando com terras São Tome/João José e terras de Afonso Godinho, com azimute de 92º45'42'' e distância de 9.012,98m, até o marco M.2; deste, segue, limitando com terras da Fazenda Novo Horizonte de Alberto Vales, com azimutes e distancias 180º13º40 - 1.769,85m, até o M.3, 94º02'58" - 670,52m, até o marco M.4; deste, segue, limitando com terras da Fazenda Uru-Mirim de José Avelar e Fazenda Santa Teresa de Afonso Godinho, com azimute 181º17'54" e distancia de 5.628,87m, até o marco M.5; deste, segue, limitando com terras da Fazenda Engenho de Lulu Azevedo, com azimutes e distancias 270º52'02" - 1.308,04m, até o marco M.6, 181º58'46'' - 1.376,57m, até o marco M.7; deste, segue, limitando com terras da Fazenda Capinzal de Raimundo Rodrigues, Fazenda Bacabeira de Francisco de Assis Carvalho e Fazenda Santiago de Simone de Fátima Silva Pinto, com azimute de 268º24'06''e distâncias de 6.552,89m, até o marco M.8; deste, segue, limitando com terras da Fazenda São Paulo de Paulo Avelar e terras de Luis Bueres, com azimute de 350º24'54'' e distância de 9.753.65m, atravessando a MA - 006, no trecho Cururupu/Mirinzal, até o marco M.1, inicio da descrição do perímetro (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.003774/2004-40).