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Artigo 3º do Decreto nº 12.306 de 9 de dezembro de 2024

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 12.306 /2024