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Artigo 1º do Decreto nº 12.306 de 9 de dezembro de 2024

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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Art. 1º

Fica autorizada, a partir de janeiro de 2025, a nomeação de quatrocentos e setenta e três candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria SEDDG/ME nº 25.412, de 23 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 24 de dezembro de 2020, e regido pelo Edital nº 1/2020-PRF, de 18 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 12, de 19 de janeiro de 2021.

Art. 1º do Decreto 12.306 /2024