Artigo 4º do Decreto de 20 de Novembro de 2009
Declara de interesse, para fins desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo "Território Quilombola Santa Maria dos Pretos", situado no Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.